Antecipação de prazos exige planejamento tributário imediato
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) – A resolução recém-publicada encurta o cronograma das micro e pequenas empresas para definir, até 30 de setembro de 2026, se permanecem no Simples Nacional ou migram ao novo regime híbrido gerado pela reforma tributária, em vigor a partir de janeiro de 2027.
- Em resumo: empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano precisarão formalizar a escolha quatro meses antes do calendário tradicional.
Créditos tributários: a virada de jogo com a CBS e o IBS
Na nova lógica do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), quem optar pelo regime híbrido poderá transferir créditos ao comprador e abater tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva — algo inexistente para a maioria dos optantes do Simples hoje. Segundo reportagem do Valor Econômico, essa característica aproxima o sistema brasileiro do modelo de IVA adotado em países da OCDE.
“A opção deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026; quem desistir terá até o último dia de novembro para cancelar, de forma irretratável”, destaca a resolução do CGSN.
Impacto no caixa e na contabilidade das pequenas empresas
A migração tende a beneficiar negócios B2B que já emitem notas fiscais para outras empresas, mas exigirá controles mais robustos: rastrear a cadeia de fornecimento, manter impostos em dia e ajustar sistemas ao padrão da Receita Federal, que atualmente testa o recolhimento automático em pagamentos eletrônicos.
Especialistas lembram que micro e pequenas representam 99% dos CNPJs ativos no país e respondem por 30% do PIB, segundo dados do Sebrae. Nesse contexto, decidir entre continuar no regime simplificado ou adotar o híbrido pode afetar margens de lucro num período em que a taxa Selic permanece em dois dígitos e o crédito está caro.
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Crédito da imagem: Divulgação / Comitê Gestor do Simples Nacional