Folga extra na segunda-feira pode pesar no bolso de empresas e trabalhadores
Governo Federal – A proximidade do feriado nacional de Tiradentes, em 21 de abril, reacende a discussão sobre quem tem direito à emenda da segunda-feira (20) e quais são as regras para remuneração ou compensação das horas trabalhadas.
- Em resumo: quem trabalha no dia 21 deve receber em dobro ou ganhar folga futura; a emenda de segunda depende de acordo prévio.
Trabalho no feriado: quando o pagamento dobra
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atividades essenciais — como transporte, saúde, segurança e parte do comércio — podem exigir expediente normal no dia 21. Nesses casos, é obrigatório pagar o dia em dobro ou liberar descanso compensatório, conforme a convenção coletiva em vigor. Segundo levantamento do G1 Economia, setores de varejo que estenderem horários devem formalizar a escolha em ata sindical para evitar passivos trabalhistas.
Empregado escalado sem acordo coletivo tem direito automático a 100% de adicional sobre a remuneração do dia, diz o artigo 9º da Portaria MTP nº 671/2021.
Emenda na segunda-feira: negociação vale mais que decreto
Na iniciativa privada, liberar o dia 20 é faculdade do empregador: a compensação pode ocorrer via banco de horas, trabalho aos sábados ou acréscimo de até duas horas diárias até seis meses depois. Servidores federais, no entanto, já contam com ponto facultativo oficial, enquanto prefeituras e governos estaduais avaliam decretos próprios.
A experiência de anos anteriores mostra que flexibilizar a segunda traz efeito direto na produtividade: estimativas do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre/FGV) apontam queda média de 3,1% nas horas efetivamente trabalhadas em semanas com feriadões, ao passo que o turismo interno injeta até R$ 2,4 bilhões na economia local – alívio para hotéis e restaurantes em plena desaceleração do PIB no primeiro trimestre.
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