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Mercado Financeiro

Herança no IR 2026: escolha do valor pode disparar imposto agora

Última atualização: 04/04/2026 9:40 am
Lucas Cezário
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Partilha, doação ou divórcio: o detalhe fiscal que pode custar caro

Receita Federal – Na temporada do Imposto de Renda 2026, o modo como herdeiros, cônjuges e donatários registram bens pode significar alívio fiscal ou desembolso imediato, sobretudo se a opção for pelo valor de mercado na partilha.

Índice de Conteúdos
  • Partilha, doação ou divórcio: o detalhe fiscal que pode custar caro
  • Partilhar a valor de mercado: vale a pena antecipar o imposto?
  • ITCMD e ganho de capital: dupla tributação preocupa famílias
  • Em resumo: atualizar o bem para preço atual gera ganho de capital e imposto já na declaração do espólio.

Partilhar a valor de mercado: vale a pena antecipar o imposto?

Ao permitir que imóveis ou ações sejam transferidos pelo preço real de mercado, a legislação aciona o cálculo de ganho de capital ainda no inventário. Segundo especialistas citados pelo Valor Investe, a alíquota começa em 15% e pode chegar a 22,5%, dependendo do lucro. As orientações oficiais da Receita Federal confirmam que o tributo sai do bolso do espólio logo após a escritura, mas o herdeiro se livra de nova mordida se vender o bem mais adiante.

“É necessário avaliar se o pagamento imediato desse imposto pelo espólio não representará um ônus excessivo”, alerta Renato Xavier da Silveira Rosa, sócio do Moreau Advogados.

ITCMD e ganho de capital: dupla tributação preocupa famílias

Além do IR, cada estado cobra o ITCMD, que varia de 4% a 8% e vem sendo revisado para cima desde 2023. Isso cria um cenário de “duplo choque” tributário: primeiro o imposto estadual, depois o federal sobre o ganho de capital. Em São Paulo, por exemplo, o projeto de lei que eleva o teto da alíquota a 8% deve agravar o custo de transmissões causa mortis, segundo dados compilados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Já famílias de alta renda em estados do Sul têm buscado planejamentos sucessórios para travar alíquotas antes de eventuais aumentos.

No divórcio, a partilha desigual pode ser interpretada como doação, sujeitando o excedente ao ITCMD. Doações em vida registradas pelo valor original ainda são isentas de IR, mas erros de ficha levam à malha fina: em 2025, 28% das declarações retidas tinham inconsistências justamente em “Bens e Direitos”, apontam números internos da Receita.

O que você acha? Vale desembolsar o imposto agora para dormir tranquilo no futuro? Para mais conteúdos sobre planejamento financeiro e tributário, acesse nossa editoria especializada.


Crédito da imagem: Divulgação / Receita Federal

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Feito PorLucas Cezário
Especializado na cobertura ágil e em tempo real do cenário macroeconômico, Lucas acompanha de perto a Bolsa de Valores (B3), decisões sobre taxas de juros (Selic), inflação e flutuações cambiais. Com um olhar clínico para dados, ele entrega notícias factuais e de impacto direto, fundamentais para quem precisa se antecipar às tendências da economia brasileira e global.
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