Coberturas extras podem custar menos que um mês de aluguel e evitar prejuízos maiores
Simple2u e outras seguradoras alertam que o seguro-fiança, cada vez mais popular nos contratos de locação, prioriza a inadimplência do aluguel e não inclui, por padrão, reparos por vandalismo ou avarias estruturais. A proteção só vale se a cláusula de danos constar explicitamente na apólice, o que deixa muitos proprietários descobertos.
- Em resumo: danos físicos ao imóvel só são pagos pelo seguro quando o item é contratado à parte.
Por que a apólice padrão falha em proteger o imóvel
Especialista em direito imobiliário, Stefano Ribeiro Ferri lembra que o seguro-fiança “garante o contrato de locação”, mas não transfere automaticamente a responsabilidade por prejuízos materiais. Na prática, o proprietário só será reembolsado se tiver adquirido a cobertura opcional de danos – e até essa proteção traz limites de valor e de escopo. Segundo levantamento da Valor Econômico, menos de 30% das apólices de fiança contam com esse aditivo.
“É indispensável checar os riscos incluídos e, principalmente, as exclusões da apólice antes da assinatura do contrato.” — Stefano Ribeiro Ferri, advogado
Mercado de aluguel pressionado: Selic alta amplia o risco de inadimplência
Com a taxa Selic estacionada em 13,75% ao ano desde agosto de 2022, o custo do crédito subiu e a renda disponível das famílias encolheu. Dados do Banco Central mostram que a inadimplência nas operações com pessoas físicas ultrapassou 5% em março, maior nível desde 2018. Nesse cenário, o seguro-fiança ganhou espaço como solução rápida para fechar contratos sem fiador, mas a pressa na assinatura faz muitos locadores ignorarem as lacunas da cobertura.
No segmento residencial, há ainda a opção do seguro habitacional tradicional, focado em incêndio, fenômenos naturais e danos elétricos. “Quebra de vidros ou roubo qualificado só entram se o proprietário pagar pelos módulos adicionais”, explica Camila Beck, da Simple2u. Para quem depende do aluguel como renda, adicionar essas coberturas pode custar de 3% a 7% do valor anual do contrato — percentual menor que o prejuízo de uma reforma completa causada por mau uso do inquilino.
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