Tolerância mínima no ponto pode virar bomba jurídica para as empresas
Justiça do Trabalho – Mesmo os discretos 5 minutos além do expediente, tolerados pela legislação, já estão no radar de auditores e podem transformar-se em processos milionários que corroem margens e afastam investidores.
- Em resumo: rotina de “pequenos” atrasos ou adiantamentos consolida prova de hora extra e potencializa indenizações.
Limite legal e multas em cascata
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece jornada de até 8 h diárias e 44 h semanais, com adicional mínimo de 50% sobre a hora comum para qualquer excedente. Segundo levantamento do Valor Econômico, fiscalizações têm focado no abuso das duas horas extras diárias permitidas pelo art. 59.
Art. 58 da CLT: passados 10 min de tolerância diária (5 na entrada, 5 na saída), todo o excedente vira hora extra integral.
Banco de horas mal gerido drena fluxo de caixa
Especialistas alertam que acordos verbais ou ajustes manuais não rastreáveis engrossam a pilha de processos. Com a taxa Selic ainda em dois dígitos e capital mais caro, cada ação trabalhista impacta diretamente o custo financeiro das companhias, que já destinam, em média, 4% da folha a contingências, segundo dados do TST.
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Crédito da imagem: Divulgação / Jornal Contábil