Regras atualizadas para cadeirinhas podem poupar dores de cabeça na volta do feriado
Contran – O órgão de trânsito definiu exceções claras para o transporte de menores no banco dianteiro; o descumprimento gera multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, além da retenção do veículo.
- Em resumo: Apenas crianças a partir de 10 anos ou 1,45 m, ou em situações específicas, podem ocupar o assento da frente.
Entenda quem pode sentar no banco da frente
O Conselho Nacional de Trânsito libera o lugar do passageiro dianteiro em quatro ocasiões: quando a criança tem 10 anos completos com cinto de três pontos; se o carro não possui banco traseiro, como ocorre em picapes cabine simples; quando o banco de trás só oferece cinto de dois pontos; ou, ainda, se há mais crianças do que vagas traseiras, permitindo que a de maior estatura vá à frente. A regra, reforçada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), exige sempre dispositivos certificados pelo Inmetro.
“Sem um equipamento certificado, a criança não estará devidamente protegida”, alerta Fábio Viviani, especialista em segurança veicular.
Impacto financeiro e de segurança para motoristas
A infração pesa no bolso: além dos R$ 293,47 e 7 pontos, o motorista perde tempo com a retenção do carro até regularizar a situação. A despesa se soma aos custos de combustível mais caro neste trimestre e ao IPVA que vence nos próximos meses, apertando o orçamento das famílias.
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Crédito da imagem: Divulgação / Senatran