Entenda como uma decisão mal conduzida pode custar caro ao condomínio
Código Civil brasileiro – A lei só obriga a cobertura das áreas comuns, mas a ideia de estender o seguro para o interior dos apartamentos tem crescido e mexe diretamente no bolso dos moradores e na responsabilidade do síndico.
- Em resumo: Seguro dentro dos apartamentos só vale com aval em assembleia; cobrança forçada pode virar processo e ressarcimento em dobro.
Assembleia é o ponto de partida – e de conflito
Advogados lembram que o síndico representa o coletivo, não o patrimônio individual. Sem quórum mínimo em assembleia, qualquer apólice que inclua as unidades privadas extrapola a função dele, podendo ser anulada. Segundo especialistas, o tema precisa constar expressamente na convocação, com detalhamento de preço, coberturas e quórum exigido, prática alinhada às boas normas do setor, como mostram relatórios de mercado divulgados pela Reuters.
“A cobrança compulsória, sem respaldo legal ou assemblear, pode ser contestada judicialmente.” – Stefano Ribeiro Ferri, advogado especialista em direito do consumidor
Cobrança no boleto: quando a taxa vira abuso
Incluir o valor no boleto condominial só é permitido se o seguro for coletivo e obrigatório. Caso cubra exclusivamente o interior dos apartamentos, a adesão deve ser individual e facultativa. A falta de transparência pode resultar em indenizações e até na destituição do síndico. Para agravar o cenário, o mercado de seguros residenciais vem ganhando tração nos últimos anos, impulsionado por eventos climáticos e maior conscientização de risco. Especialistas apontam que, nesse ambiente de maior demanda, a fiscalização sobre práticas abusivas tende a aumentar.
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Crédito da imagem: Divulgação / Uber