Contadores ganham fôlego, mas risco de exclusão segue alto
Receita Federal – A autarquia confirmou que, após a Lei Complementar 227/2026, o prazo para contestar exclusão ou indeferimento do Simples Nacional agora é de 20 dias úteis, não mais 30 dias corridos. A mudança mexe diretamente com o cronograma de micro e pequenas empresas, que já representam 30% do PIB brasileiro.
- Em resumo: defesa passa a contar em 20 dias úteis a partir da ciência eletrônica no DTE-SN.
Lei 227/2026 muda contagem e cria janela estratégica
O novo rito processual define que o relógio só começa após a notificação no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, conferindo mais previsibilidade aos contribuintes. Segundo a Receita Federal, a medida harmoniza o Simples com outros processos administrativos federais, reduzindo disputas sobre prazos.
“A contagem em dias úteis estende, na prática, o período de defesa para algo entre 26 e 29 dias corridos, a depender do mês”, calcula a consultoria tributária IOB.
O que muda no bolso e no fluxo de caixa das MPEs
Com cerca de 21 milhões de optantes, o Simples concentra empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano. A exclusão do regime pode elevar a carga tributária em até 35%, segundo estimativas da Sebrae, e impactar imediatamente o capital de giro. Por isso, especialistas recomendam monitoramento diário do DTE-SN e preparação prévia de documentos contábeis.
Além do prazo, a lei mantém a possibilidade de parcelamento de débitos enquanto a defesa tramita, evitando o bloqueio da emissão de notas fiscais – ponto crucial em períodos de alta de juros, como o atual ciclo em que a Selic permanece acima de 10% ao ano.
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Crédito da imagem: Divulgação / Receita Federal