Feriado religioso vira questão trabalhista e pode turbinar contracheque
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Na data de 4 de junho de 2026, quando o Corpus Christi será feriado em várias capitais, quem estiver de plantão poderá receber o dobro ou ganhar folga, movimentando o orçamento dos trabalhadores formais e o caixa das empresas.
- Em resumo: onde a data é feriado oficial, o extra é de 100%, salvo acordo coletivo que preveja compensação.
Quem efetivamente leva os 100% a mais?
A regra vale para municípios que decretaram feriado; nesses casos, o artigo 9.º da CLT garante adicional integral ou descanso futuro. Segundo levantamento divulgado pela Reuters, São Paulo, Belo Horizonte e mais 17 capitais já confirmaram a folga oficial.
“Em feriado oficial, o trabalho deve ser remunerado em dobro ou compensado em outro dia”, prevê o art. 9.º da CLT.
Impacto na folha e no fluxo de caixa das empresas
Com o custo de mão de obra já pressionado pela recente alta do salário mínimo e pela taxa de desemprego em queda, o adicional de 100% pode aumentar despesas operacionais, sobretudo em setores que não podem parar, como saúde e transporte coletivo.
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Crédito da imagem: Divulgação / Ministério do Trabalho