Brecha na Lei Antifacção amplia risco de prisão para executivos e compliance officers
Lei nº 15.358/2026 — Sancionada em março, a norma que transforma bancos e fintechs em linha de frente contra o crime organizado pode levar executivos às barras do tribunal caso falhem no bloqueio imediato de contas suspeitas ou no monitoramento de lavagem de dinheiro.
- Em resumo: diretores e responsáveis por compliance passam a responder criminalmente por omissão, mesmo sem vínculo direto com facções.
O artigo “invisível” que muda o jogo
O risco nasce da combinação entre a nova lei e o artigo 13, §2º do Código Penal, dispositivo de omissão imprópria que coloca quem “tinha o dever de agir” no mesmo patamar do criminoso ativo. Em debate promovido pelo Radar Regulatório, a criminalista Bárbara Ribeiro lembrou que, quanto mais detalhadas as normas do Banco Central, maior a chance de promotores alegarem “posição de garantia” para enquadrar CEOs e compliance officers.
“O executivo que ignorar uma ordem de bloqueio pode ser punido tal qual o agente que lava dinheiro”, alertou Ribeiro durante a live.
Impacto corporativo: bloqueios-relâmpago e intervenção judicial
A lei autoriza congelar transferências via Pix, cripto e instrumentos de crédito ainda na fase de investigação. Mais drástica, a intervenção prevista no artigo 10º permite que um juiz afaste toda a diretoria e nomeie um gestor judicial — poder semelhante ao de um administrador judicial em recuperação, mas concedido na esfera criminal.
No pano de fundo, o mercado já vive um aperto global contra lavagem: só em 2023, multas somaram US$ 6,4 bilhões, segundo levantamento da Reuters. No Brasil, a pressão ocorre paralelamente a discussões sobre uso de IA no monitoramento, tema que o BC promete regulamentar até 2027.
Próximos passos para fintechs: due diligence turbo e plantão 24/7
Especialistas recomendam revisar cadastros antigos à luz das novas exigências, incluir checagem de “mídias negativas” já no onboarding e criar rotas de alerta que funcionem fora do horário comercial. A futura base nacional de dados prevista no artigo 29 deve acelerar o cruzamento de informações e elevar o custo do não-conformidade.
O que você acha? Seu time jurídico está pronto para um bloqueio fora do expediente? Para mais análises sobre o aperto regulatório, acesse nossa editoria de Mercado Financeiro.
Crédito da imagem: Divulgação / Finsiders Brasil