Multas crescem depois de 60 dias e encarecem a partilha familiar
Secretaria da Fazenda de São Paulo – Quem iniciar o inventário além de dois meses do falecimento já enfrenta multa de 10% sobre o ITCMD; após 180 dias, o acréscimo chega a 20%, elevando o custo tributário e travando o acesso aos bens.
- Em resumo: atraso pode adicionar até R$ 8 mil em imposto a cada R$ 1 milhão herdado.
Entenda quanto pesa cada dia de demora
No estado de São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4% e incide sobre o valor total do espólio. Caso o inventário seja aberto no 61.º dia, já há cobrança extra de 10% sobre o imposto. Se a família postergar por seis meses, o acréscimo dobra para 20%, conforme lembra o especialista Alexandre Ricco. Em outras regiões, como Minas Gerais e Rio de Janeiro, o percentual e a forma de cálculo variam, mas a lógica de penalizar a procrastinação é a mesma, segundo levantamento da Valor Econômico.
Para um espólio de R$ 1 milhão, o tributo parte de R$ 40 mil. Com atraso inferior a 180 dias, sobe para R$ 44 mil; ultrapassado esse prazo, salta a R$ 48 mil.
Danos extras: conflitos, inflação e custos de manutenção
Além da mordida fiscal, o adiamento costuma acirrar disputas familiares e expor imóveis à deterioração, gerando despesas de condomínio, IPTU e reparos. Em contexto de Selic elevada e inflação de serviços ainda resistente, manter patrimônio ocioso significa perder poder de compra e sacrificar rendimentos que poderiam estar aplicados.
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Crédito da imagem: Divulgação / Pixabay