Evite a malha fina e a mordida do leão ao receber bens
Receita Federal – Declarar espólio de forma incorreta, mesmo anos após o falecimento, pode bloquear a liberação de imóveis, aplicações e até travar a transferência de CPF, onerando os herdeiros justamente no momento da partilha.
- Em resumo: escolha errada de valor de transferência pode antecipar IR de até 22,5%.
Da declaração inicial à final: cada etapa tem regras próprias
O espólio nasce no ano do óbito: rendimentos até a data da morte vão na declaração inicial; anos seguintes exigem declarações intermediárias, sempre que o patrimônio ultrapassa o limite legal. Já a declaração final encerra o CPF do falecido e muda oficialmente a titularidade dos bens, detalham manuais da Receita Federal.
A alíquota sobre ganho de capital na transferência a valor de mercado varia de 15% a 22,5%, conforme o tamanho do lucro apurado no momento da partilha.
Valor contábil ou valor de mercado? A decisão que pesa no bolso
Optar pelo custo histórico adia o Imposto de Renda para uma futura venda do bem; já atualizar ao preço de mercado antecipa o recolhimento, mas pode reduzir a base de cálculo do ITCMD estadual. Segundo levantamento da Valor Econômico, estados passaram a aplicar alíquotas progressivas de até 8% após a reforma tributária, aumentando a conta para grandes heranças.
Reforma tributária aperta o cerco a patrimônios complexos
Adoção de alíquotas progressivas, avaliação de participações empresariais a valor justo e tributação explícita de bens no exterior limitam manobras de subavaliação. Na prática, heranças mais volumosas enfrentam uma dupla mordida: IR sobre ganho de capital e ITCMD escalonado, cenário que coloca planejamento sucessório no centro das finanças familiares.
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Crédito da imagem: Divulgação / Receita Federal