Intervalo de 11h virou linha vermelha para empresas que operam em turnos
CLT – A legislação trabalhista brasileira mantém a obrigatoriedade de 11 horas de descanso entre um expediente e outro, o que praticamente veda a “dobra” de jornada. Ignorar a regra significa abrir a porta para horas extras em dobro, adicionais noturnos e processos que corroem a margem de lucro.
- Em resumo: dois turnos seguidos só são permitidos em exceções específicas e custam caro ao empregador.
O preço real de emendar turnos consecutivos
Além do adicional de 50% sobre as horas extras, a companhia ainda pode enfrentar indenizações por dano moral se a fadiga implicar riscos à saúde, segundo reportagem da G1 Economia. Em setores críticos – como enfermagem e segurança – a Justiça do Trabalho tem referendado multas que superam 100% do salário devido.
A CLT fixa limite de 36 horas semanais em regime de revezamento, com, no máximo, 2 horas extras por dia – qualquer minuto além disso vira passivo trabalhista imediato.
Por que o tema volta ao radar de CFOs e RHs em 2026
A desaceleração econômica e a pressão por corte de custos levam empresas a exigir produtividade máxima. No entanto, desde a Reforma Trabalhista de 2017, juízes têm aplicado jurisprudência mais rígida sobre intervalo interjornada, elevando o risco de autuações. O Ministério do Trabalho intensificou fiscalizações após crescimento de 12% nos acidentes ligados a excesso de jornada nos últimos 12 meses, segundo dados oficiais.
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Crédito da imagem: Divulgação / Jornal Contábil