Calendário curto e tecnologia redefinem a obrigação do contribuinte
Receita Federal – A autarquia divulgou a Instrução Normativa nº 2.312/2026, estabelecendo que a Declaração do Imposto de Renda 2026, ano-calendário 2025, deve ser enviada de 23 de março a 29 de maio. O detalhe que movimenta contadores e contribuintes é a guinada definitiva da declaração pré-preenchida, que já responde por 60,3% dos envios.
- Em resumo: prazo de 68 dias e base de dados automática reduzem erros, mas ampliam a responsabilidade de conferência.
Pré-preenchida vira padrão e muda rotina do contribuinte
A integração de plataformas como eSocial, Dmed, Dimob, Carnê-Leão e e-Financeira coloca a Receita no centro de um ecossistema que cruza rendimentos, imóveis, criptoativos e aplicações no exterior. Segundo levantamento da Reuters, Brasil é um dos poucos emergentes que já testam modelos de ajuste automático do IR.
Em 2025, foram transmitidas 42.070.046 declarações; no ciclo atual, mais de 13,3 milhões já chegaram ao Fisco, 60,3% delas preenchidas automaticamente.
Integração de dados aponta para futuro sem declaração
Especialistas lembram que a meta anunciada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, é eliminar completamente a entrega da DIRPF quando o governo atingir cobertura de dados próxima a 100%. O movimento ocorre enquanto o IPCA segue dentro da meta – 3,0% projetados para 2026 – e o Banco Central mantém a taxa básica em queda gradual, cenário que exige mais vigilância sobre rendimentos isentos e tributação de investimentos no exterior.
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Crédito da imagem: Divulgação / Receita Federal