Empresas correm contra o relógio para rever escalas e evitar multas
Ministério do Trabalho e Emprego – Entrou em vigor a atualização da CLT que obriga as companhias a conceder folga compensatória na mesma semana ou pagar 100% adicional a quem for convocado aos domingos, medida que mira especialmente comércio e serviços.
- Em resumo: sem folga até o sábado seguinte, a diária dominical deve ser paga em dobro.
Pagamento em dobro ou descanso? Veja o que diz a lei
Pela redação reforçada do artigo 7º da Constituição e do artigo 67 da CLT, o descanso semanal remunerado continua preferencialmente aos domingos, mas agora ganhou fiscalização mais dura. Caso o repouso não seja concedido, a empresa deve desembolsar o equivalente a duas diárias para cada domingo ou feriado trabalhado, confirmam especialistas ouvidos pelo Valor Econômico.
“Se não houver folga compensatória na mesma semana, o adicional é de 100% sobre a remuneração diária”, determina o Tribunal Superior do Trabalho.
Custos trabalhistas sobem e podem pressionar margens do varejo
Analistas de mercado alertam que o ajuste ocorre num momento de desaceleração do consumo e juros ainda elevados em 2026. O setor de comércio, que funciona com margens apertadas, terá de provisionar o novo custo laboral ou reorganizar jornadas para evitar impacto direto no fluxo de caixa. A medida também dialoga com a recente prorrogação da Portaria 3.665/2023, que endurece a fiscalização em datas especiais e já elevou o número de autos de infração em 18% neste ano, segundo dados oficiais.
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Crédito da imagem: Divulgação / Ministério do Trabalho e Emprego