Receita mira curadores que extrapolam cota de bens na declaração
Receita Federal – Ao revisar inventários, o Fisco tem reforçado que o curador só pode declarar a fração da herança que lhe pertence. Informar 100% dos imóveis herdados pelas filhas, por exemplo, coloca o contribuinte em rota direta com a malha fina.
- Em resumo: Curador declara apenas a parte que lhe foi atribuída no inventário; exceder esse limite pode gerar multa de até 150% do imposto devido.
Por que metade dos imóveis já basta na declaração
Após a homologação da partilha, cada herdeiro passa a ser titular exclusivo da sua fração ideal, conforme prevê o Código Civil e o Regulamento do Imposto de Renda. Segundo cartilha oficial da Receita Federal, declarar patrimônio alheio configura omissão de informações e pode ser enquadrado como fraude.
“Ser curador não transfere a propriedade dos bens das filhas; ele apenas administra o patrimônio delas”, destaca a advogada Mayara Araújo, da MBW Advocacia.
Impacto financeiro: malha fina ganha força e autuações disparam
Em 2023, mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina, volume 14% maior que no ano anterior, reflexo do cruzamento eletrônico de dados. Caso o pai do exemplo informe 100% dos imóveis, além da multa, ele pode enfrentar bloqueio de restituição e cobrança retroativa com juros Selic.
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Crédito da imagem: Divulgação / Pixabay