Deduções médicas podem aliviar o imposto, mas só se você seguir esta regra
Receita Federal – Ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2026, muitos contribuintes se deparam com a fatura do plano de saúde em nome do cônjuge. A boa notícia é que a legislação permite o abatimento, desde que o beneficiário — você ou seu dependente — esteja na mesma declaração, independentemente de quem quitou a mensalidade.
- Em resumo: despesas de saúde podem ser deduzidas pelo titular se ele ou o dependente constarem como beneficiários, mesmo que outro cônjuge pague a conta.
Por que o Fisco aceita o abatimento mesmo sem o seu nome na fatura?
A Instrução Normativa 1.500/2014 confirma que o que importa para a Receita é quem usufrui do serviço, não quem emitiu o pagamento. Segundo Priscilla Rama, sócia da KPMG, basta comprovar a despesa com o informe da operadora e manter o dependente na ficha “Dependentes”. Veja o passo a passo completo no site da Receita Federal.
“Se o beneficiário está vinculado à declaração, o ônus financeiro pode ser de qualquer integrante da entidade familiar”, esclarece Rama.
Fique atento: quando a dedução vira dor de cabeça
Especialistas alertam que inconsistências disparam a temida “malha fina”. O cruzamento de dados da Receita compara o informe do plano com o valor lançado. Se o filho não estiver como dependente, o abatimento será glosado e pode render multa de até 20% sobre o imposto devido.
Em um cenário de inflação médica que supera o IPCA desde 2021, cada real deduzido faz diferença. Ao mesmo tempo, o governo ampliou o limite de isenção salarial para R$ 2.824 em 2026, o que reduziu a base de declarantes obrigatórios. Ainda assim, quem escolher entregar a declaração — mesmo sem obrigatoriedade, mas buscando restituição — deve seguir as mesmas regras de comprovação para evitar autuações.
O que você acha? Vai incluir o plano de saúde da família na próxima declaração? Para mais guias práticos e atualizações, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Agência Brasil