Nova regra alivia o caixa e amplia o tempo com o recém-nascido
Governo Federal – A Lei nº 15.371, sancionada recentemente, inicia em 2027 um aumento progressivo da licença-paternidade, passando dos atuais 5 para 10 dias e alcançando 20 dias em 2029, sem que o Microempreendedor Individual precise arcar com o salário do funcionário afastado.
- Em resumo: a Previdência Social paga o benefício; o impacto no custo fixo do MEI é nulo.
Calendário escalonado elimina surpresa no caixa
Hoje o pai empregado do MEI tem 5 dias de afastamento. A partir de 2027 o período será de 10 dias; em 2028, 15 dias; e em 2029 chega a 20 dias, desde que as metas fiscais previstas sejam cumpridas, detalha o Valor Econômico.
A Previdência Social assume 100% do salário-paternidade do trabalhador do MEI, diferentemente das médias e grandes empresas, onde o empregador antecipa o valor e depois compensa no INSS.
Impacto operacional: planejamento vira palavra de ordem
Como o MEI pode ter apenas um empregado, a ausência de até 20 dias exigirá reforço de processos: automação de pedidos, renegociação de prazos com clientes e, se possível, parcerias temporárias. O avanço gradual da lei funciona como “folga” para ajustes de logística e fluxo de caixa.
Economistas lembram que o Brasil já discute a equiparação da licença parental a padrões da OCDE, onde a média ultrapassa 25 dias. A medida também dialoga com o debate demográfico: em 2023, a taxa de natalidade brasileira recuou para 1,66 filho por mulher, segundo o IBGE, reforçando a importância de políticas que estimulem a presença do pai nos primeiros dias de vida do bebê.
Quem mais tem direito: adoção e internação prolongada
A lei estende o benefício a pais que adotarem crianças ou obtiverem guarda judicial. Se mãe ou recém-nascido forem internados por complicações, o prazo de afastamento só começa após a alta. Em registros sem o nome da mãe, a licença do pai passa a ter a mesma duração e estabilidade da licença-maternidade.
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Crédito da imagem: Divulgação / Governo Federal