Tratados internacionais definem quem escapa do imposto extra
Receita Federal — Contribuintes acima de 65 anos que recebem aposentadoria de um governo estrangeiro só conseguem a parcela isenta do Imposto de Renda se o Brasil tiver acordo tributário específico com o país pagador, e o benefício precisa ser abatido apenas na declaração anual, não no carnê-leão.
- Em resumo: Sem tratado entre os dois países, o imposto mensal segue integral e o desconto vem depois.
Por que o carnê-leão não aceita a dedução agora?
O programa mensal não possui campo para a chamada “parcela isenta para maiores de 65 anos”. Segundo as orientações da Receita Federal, o carnê-leão foi desenhado para tributar rendimentos recebidos do exterior no mês, sem considerar benefícios etários. O ajuste é feito apenas no IR anual, quando o contribuinte aplica o limite de isenção — hoje de R$ 2.112 mensais, com direito a uma segunda faixa igual para aposentados 65+.
“A dedução extra existe, mas depende de tratado bilateral e deve ser lançada somente na declaração de março-abril”, explica Charles Gularte, da Contabilizei.
Impacto no bolso e como verificar se há tratado
Se houver acordo previdenciário ou convenção para evitar bitributação — casos de Portugal, Japão e Itália —, o aposentado pode recuperar parte do imposto pago ao longo do ano. Do contrário, a mordida permanece e não há restituição. Em 2023, mais de 123 mil brasileiros declararam rendimentos de aposentadoria vindos do exterior, um volume 18% maior que em 2020, refletindo a migração de retornados e o câmbio favorável. O aumento pressiona a Receita a atualizar regras, mas, por enquanto, os tratados continuam sendo a porta de saída para a cobrança dupla.
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