Veja o passo a passo para não confundir consórcio com dívida e escapar da malha fina
Receita Federal – A reta final para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 impõe atenção redobrada a quem participa de consórcios. Um erro simples, como lançar a cota em “Dívidas e Ônus”, pode reter sua restituição e ainda gerar multa.
- Em resumo: consórcio é patrimônio em formação, não débito; informe só o que já pagou.
Por que consórcio não entra em “Dívidas e Ônus”
Para o Fisco, as parcelas pagas constroem um direito futuro, por isso a ficha correta é Bens e Direitos (código 05 – Consórcio não contemplado). O Manual da Receita reforça a regra em seu guia oficial; confira o documento completo.
“A combinação de novas regras e cruzamento de dados refinado torna o preenchimento crítico”, alerta Thiago Savian, sócio-diretor da Unifisa.
Da contemplação ao FGTS: onde a maioria escorrega
Quando a cota é contemplada, o item deve ser zerado e substituído pelo bem adquirido (veículo, imóvel etc.). Quem ignora essa troca entrega à Receita um patrimônio duplicado – receita certa para a malha fina.
Outro ponto sensível é o uso de FGTS ou recursos próprios para complementar a compra. A quantia deve entrar no custo de aquisição do bem e ser declarada como rendimento isento. Segundo levantamento do G1 Economia, inconsistências patrimoniais seguem entre os principais motivos de retenção.
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Crédito da imagem: Divulgação / InfoMoney