Janela tributária pode fechar a qualquer momento, alertam especialistas
Governo de São Paulo – Nas últimas semanas, famílias de alta renda intensificaram a transferência de patrimônio em vida para driblar o possível salto do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que pode chegar a 8% quando a Assembleia Legislativa alinhar o tributo às regras da Reforma Tributária.
- Em resumo: quem doar bens agora ainda paga alíquota fixa de 4% – metade do teto projetado.
A corrida começou: escrituras disparam 6% em apenas um ano
Dados do Colégio Notarial do Brasil mostram que o volume mensal de doações formalizadas subiu de 14.532, em 2024, para 15.473 em 2025. O movimento é atribuído ao “efeito-reforma” observado pelo mercado, que antecipa a votação do PL 7/2024. O texto cria faixas progressivas de 2% a 8%; já o PL 409/2025 propõe de 1% a 4%, mas tem menor apoio político.
“Tem foco demais na alíquota e pouco na base de cálculo; a avaliação a valor de mercado pode pesar ainda mais no bolso”, alerta Manoela Vargas, da TAG Investimentos.
Base de cálculo muda e holdings viram escudo temporário
Hoje o ITCMD paulista considera o patrimônio líquido das empresas familiares. Com a reforma, tudo passará a ser calculado pelo valor justo de mercado, incluindo fundo de comércio – o que infla o imposto sobre participações societárias. Por isso, advogados recomendam constituir holdings antes da mudança, garantindo alíquota de 4% e avaliação contábil tradicional.
O tema ganha relevância macroeconômica: com a substituição do ICMS pelo IBS na reforma do consumo, o ITCMD tende a se tornar uma das principais fontes próprias de receita dos estados. Quanto mais cedo a nova lei passar, mais rápido os cofres estaduais compensam a perda do imposto sobre circulação de mercadorias.
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Crédito da imagem: Divulgação / Colégio Notarial do Brasil