Erros pequenos em CDB ou Tesouro podem virar multas grandes
Receita Federal – Faltando pouco mais de dois meses para o fim do prazo da declaração de Imposto de Renda 2026, quem tem aplicações em renda fixa precisa revisar informes e códigos agora para não cair na malha fina e comprometer o bolso com multas de até 75% sobre o imposto devido.
- Em resumo: todo saldo acima de R$ 140 em 31/12/2025 deve ser informado, mesmo em investimentos isentos.
Onde os fiscais mais pegam: códigos e CNPJ incorretos
O cruzamento automático de dados da Receita compara as informações enviadas pelos bancos com o que o contribuinte declara. Segundo dados oficiais da Receita Federal, mais de 1,3 milhão de declarações ficaram retidas em 2024 por inconsistências, boa parte ligadas a aplicações financeiras.
Até 29 de maio, erros em apenas um dígito de CNPJ ou no código “Aplicações e Investimentos” podem levar a declaração para a conferência manual, atrasando restituições ou gerando cobrança retroativa.
Isenção não significa invisibilidade: LCIs, LCAs e poupança entram no formulário
Ativos como LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e poupança são isentos de IR sobre rendimento, mas precisam constar em “Bens e Direitos” pelo valor aplicado. Deixar o campo em branco sinaliza patrimônio não declarado. Quem vendeu títulos do Tesouro Direto deve ainda informar os rendimentos líquidos em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Para o investidor conservador, a boa notícia é que a tabela regressiva de IR continua favorecendo aplicações mantidas por mais de 720 dias, com alíquota mínima de 15%. Já quem pretende resgatar antes desse prazo deve projetar o impacto da mordida extra no retorno real, principalmente em um cenário de juros básicos em queda, mas ainda na casa de dois dígitos, como apontam os últimos comunicados do Banco Central.
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Crédito da imagem: Divulgação / Receita Federal