Mudança legislativa pode expor companhias a novas responsabilidades trabalhistas
Senado Federal – Ao aprovar o PL 896/2023 que equipara a misoginia ao crime de racismo, a Casa legislativa acendeu o alerta para empresas, gestores de fundos ESG e trabalhadores. A votação, transmitida pela Record, ainda depende de aval da Câmara dos Deputados e sanção presidencial, mas já movimenta departamentos de compliance e relações com investidores.
- Em resumo: discurso ou ação motivados por ódio às mulheres passam a ser tipificados como crime, com penas que podem chegar a cinco anos de reclusão.
Como a nova tipificação muda o jogo corporativo
A partir do momento em que a misoginia for incluída na Lei 7.716/1989, a mesma que trata do racismo, a brecha para ações civis e criminais dentro do ambiente de trabalho se amplia. Casos de promoção negada ou campanhas internas que humilhem colaboradoras poderão gerar processos, impactando reputação e valuation das companhias. De acordo com levantamento da Reuters, empresas listadas em bolsa já consultam escritórios jurídicos sobre ajustes nos códigos de conduta.
Frases como “ela merecia ter sido estuprada” ou “todas as mulheres devem morrer” entram no enquadramento e poderão levar o autor à prisão, conforme o texto aprovado.
Risco jurídico e reflexo em ratings ESG
O Brasil registrou recorde de feminicídios em 2025, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Esse dado, aliado à pressão de investidores internacionais por governança social robusta, coloca o tema no radar de gestores. Agências de rating ESG tendem a penalizar companhias envolvidas em denúncias de ódio de gênero, o que pode elevar custo de capital e afastar aportes estrangeiros.
Analistas lembram que o Congresso já aprovou, em anos anteriores, leis trabalhistas com reflexo direto em balancetes — como a equiparação salarial por gênero — e o efeito foi imediato na revisão de provisões judiciais dos grandes bancos. A criminalização da misoginia segue a mesma trilha e pode obrigar empresas a reportar passivos potenciais a partir do próximo trimestre.
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Crédito da imagem: Divulgação / Senado Federal