Conduta comum pode esvaziar sua carteira e ameaçar a segurança viária
Contran – A resolução que já está valendo redefine a fiscalização do transporte de animais de estimação e transforma em infração automática qualquer distração causada pelo pet dentro do veículo, gerando multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
- Em resumo: animal solto ou com a cabeça para fora da janela passa a ser autuação certa e pode levar até à retenção do carro.
Cabeça do cachorro na janela vira infração grave
A prática, vista por muitos como inofensiva, agora é classificada no artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com levantamento do G1 Economia, mais de 40 mil motoristas foram autuados por transportar pets irregularmente nos últimos 12 meses — número que deve crescer com a nova regra.
Motorista flagrado com o animal no colo, entre as pernas ou parcialmente para fora do veículo recebe multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e pode ter o carro retido até regularizar a situação.
Impacto no bolso e no mercado de seguros
Além da penalidade imediata, seguradoras já sinalizam reajustes de prêmio para condutores reincidentes, uma vez que o transporte inadequado de animais eleva em até 23% o risco de sinistros, segundo dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg). Para evitar custos extras, especialistas recomendam caixa de transporte, cinto específico ou cadeirinha, acessórios que custam a partir de R$ 80 e podem ser abatidos em programas de cashback de grandes varejistas.
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