Multa de até 20% e CPF bloqueado entram no radar do microempreendedor
Receita Federal – Com mais de 15 milhões de declarações já entregues até as 15h de 23/4, o Fisco lembra que o prazo oficial do Imposto de Renda 2026 termina às 23h59 de 29 de maio. Para o microempreendedor individual (MEI), o CNPJ não basta para escapar: quem ultrapassar os limites de rendimentos pessoais pode cair na malha fina e ver o bolso sangrar.
- Em resumo: MEI que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.548 em 2025 precisa declarar como pessoa física ou arcar com multa mínima de R$ 165,74 (até 20% do imposto devido).
Quem precisa declarar como pessoa física
A legislação vale para qualquer contribuinte. O MEI entra na lista se, além da renda tributável, recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, fez operações acima de R$ 40 mil na bolsa ou acumulou bens superiores a R$ 800 mil. O Sebrae orienta a separar pró-labore do lucro presumido para não errar na conta. No portal da Receita Federal é possível baixar o Programa Gerador de Declaração e optar pela versão pré-preenchida.
“O registro como MEI não implica, por si só, a obrigatoriedade da declaração; tudo depende dos rendimentos pessoais”, ressalta Alexandre Evaristo Pinto, da FGV EAESP.
Consequências fiscais e lições de gestão
Além da multa, a omissão pode suspender o CPF, travar empréstimos bancários e até inviabilizar a emissão de passaporte. Na prática, manter a contabilidade em dia protege fluxo de caixa e reputação de crédito. Vale lembrar que, em 2025, o volume de restituições liberado pelo governo somou R$ 30 bilhões, irrigando consumo num período de taxa Selic ainda elevada. Caso o ritmo se repita, quem declarar cedo pode receber antes e ganhar fôlego para reinvestir no negócio.
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Crédito da imagem: Divulgação / Receita Federal