Entenda por que a faixa rápida não é lugar de passeio
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – A norma faz do bolso do motorista o termômetro da segurança viária: ficar “passeando” na pista de ultrapassagem pode gerar penalidade financeira e pontos na CNH, mesmo quando o limite de velocidade é respeitado.
- Em resumo: ocupar a faixa da esquerda em baixa velocidade vira infração quando há espaço livre à direita.
Multa atinge quem trava o fluxo, não quem acelera
O artigo 198 do CTB estabelece que a pista da esquerda é exclusiva para ultrapassagem ou para veículos que acompanhem o ritmo mais rápido do tráfego. Segundo reportagem da G1, a arrecadação com multas por “uso indevido de faixa” subiu nos últimos anos, reforçando o cerco à conduta.
Ficar à esquerda sem necessidade configura infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, conforme tabela do CTB.
Por que isso importa para a sua segurança — e para o trânsito
Manter velocidade baixa na pista rápida cria filas, incentiva ultrapassagens pela direita e eleva o risco de colisões traseiras em rodovias. Dados do Departamento Nacional de Trânsito mostram que 1 em cada 5 acidentes em vias de pista dupla envolvem manobras de mudança repentina de faixa, muitas vezes motivadas por um veículo lento à esquerda.
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Crédito da imagem: Divulgação / Shutterstock