Nova obrigação recai sobre o RH: incentivo ativo à saúde do funcionário
Governo Federal – Sancionada em 6 de maio, a Lei nº 15.377/2026 atualiza a CLT e determina que cada trabalhador pode se afastar por até três dias ao ano, com salário integral, para exames de rastreamento de câncer e HPV. A regra transfere às empresas o dever de comunicar e promover ações preventivas, mexendo no fluxo de caixa de curto prazo e na gestão de pessoas.
- Em resumo: até 3 dias pagos anuais para check-up oncológico, sem descontos na folha.
Direito antigo, dever novo: o que muda na prática
A liberação remunerada já existia desde 2018, mas agora o empregador precisa provar que estimula o exame preventivo — cartazes internos, campanhas e facilitação de agendamentos. Caso contrário, multas trabalhistas podem ser aplicadas, segundo o G1 Economia.
O art. 473-A da CLT assegura “três dias por ano para rastreamento oncológico, sem prejuízo do salário ou do emprego”.
Impacto financeiro: vale mais prevenir do que pagar multa
Auditores trabalhistas lembram que a penalidade por descumprimento pode ultrapassar R$ 4.000 por empregado reincidente. Para empresas de grande porte, o passivo trabalhista cresce em progressão geométrica. Do outro lado, estudos da Organização Internacional do Trabalho mostram que cada R$ 1 investido em prevenção gera economia média de R$ 2,50 em tratamentos futuros — cifra relevante num cenário de inflação médica superior a 16% ao ano no Brasil.
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Crédito da imagem: Divulgação / Senado Federal