Como usar a regra da dependência para poupar no imposto sem violar a lei
Receita Federal – Contribuintes divorciados ganharam um alívio fiscal decisivo: é permitido abater no IR 2026 o valor integral do plano de saúde do filho, mesmo que ele more com a mãe, desde que não haja duplicidade na declaração.
- Em resumo: quem paga o plano e inclui o menor como dependente pode lançar 100% da despesa no código 26 – “Planos de saúde no Brasil”.
Lançamento correto evita malha fina
O valor deve ser registrado na ficha “Pagamentos Efetuados”, informando CPF da criança, CNPJ da operadora e total pago ao longo do ano. Segundo orientação oficial da Receita Federal, a guarda física não interfere no direito à dedução, desde que apenas um dos pais declare o dependente.
A mãe não pode repetir o mesmo dependente ou a mesma despesa no mesmo ano-calendário, sob pena de retenção automática para conferência pelos sistemas da Receita, que cruzam CPF do dependente e CNPJ do plano.
Por que essa dedução ganha peso agora?
Com o avanço da inflação médica — que, segundo a Fipe, subiu acima do IPCA nos últimos 12 meses —, mensalidades de planos familiares pressionam o orçamento. A dedução integral reduz a base de cálculo e, na prática, pode elevar a restituição ou reduzir o imposto devido em até 27,5% do gasto anual, dependendo da faixa de renda do contribuinte.
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