Decisão movimenta regras previdenciárias e pressiona empresas
Supremo Tribunal Federal (STF) – Na última quarta-feira, a Corte retirou o critério de idade mínima para a aposentadoria especial, devolvendo o direito imediato a trabalhadores expostos a agentes nocivos e acendendo alerta no fluxo de caixa de indústrias, hospitais e mineradoras que concentram passivos trabalhistas.
- Em resumo: bastará cumprir 15, 20 ou 25 anos de exposição insalubre para pedir o benefício, sem esperar mais nenhum ano de vida.
Como fica o benefício na prática
Os segurados que já alcançaram o tempo mínimo de exposição podem protocolar o pedido no INSS hoje mesmo. As regras de cálculo introduzidas pela Reforma de 2019 continuam valendo, mas o requisito etário caiu. Segundo o Valor Econômico, cerca de 180 mil processos aguardavam definição sobre o tema.
“A idade mínima esvaziava a finalidade protetiva do benefício”, frisou o relator, ministro André Mendonça, ao proferir o voto vencedor por 6 a 5.
Impacto fiscal e histórico da regra
Especialistas apontam que o efeito imediato sobre as contas da Previdência pode ser limitado, pois a base de segurados em condições insalubres representa menos de 4 % do total de contribuintes. Ainda assim, o Ministério da Fazenda monitora o tema: em 2022, a aposentadoria especial respondeu por R$ 32,4 bilhões em desembolsos – valor que tende a crescer sem a barreira etária.
O dispositivo derrubado havia sido incluído pela Emenda Constitucional 103, aprovada em novembro de 2019 como parte do pacote de ajuste fiscal. Desde então, sindicatos alegavam que a exigência era inconstitucional por prolongar artificialmente a exposição a ruídos, produtos químicos e radiações que geram doenças ocupacionais.
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Crédito da imagem: Divulgação / STF