Tribunal pavimenta nova rota para apps de transporte e folha de pagamentos
99 Tecnologia – Em decisão datada de 31 de março, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região classificou motoristas do aplicativo como “trabalhadores avulsos digitais”, afastando vínculo empregatício clássico, mas garantindo verbas da CLT como 13º salário, férias remuneradas e FGTS.
- Em resumo: a plataforma foi condenada a pagar aviso-prévio, férias 2023-24 e multa de 40% do FGTS ao condutor que acionou a Justiça.
Por que a sentença mexe no bolso da gig economy
Embora ainda caiba recurso, a decisão cria jurisprudência que pode elevar o custo trabalhista de apps em todo o país. Segundo estimativas da Associação Brasileira Online to Offline, há mais de 1,5 milhão de motoristas de aplicativo ativos no Brasil. Se parte deles buscar o mesmo enquadramento, o passivo pode superar R$ 4 bilhões, de acordo com cálculos de analistas ouvidos pela Reuters.
“A relação econômico-jurídica não é plenamente autônoma nem típica de emprego; é avulsa, mas com tutela prevista na CLT”, escreveu a desembargadora Ivani Contini Bramante.
Impacto macro: informalidade em xeque e pressão sobre margens
O Brasil encerrou 2024 com 38,9% da força de trabalho na informalidade, segundo o IBGE. Qualquer mudança regulatória que traga esses profissionais para o regime celetista impacta diretamente o consumo – há recolhimento de FGTS, mas também retenção de INSS – e as margens das plataformas, já pressionadas pela elevação do custo de capital após o ciclo de alta da Selic iniciado em 2021.
Para investidores, a decisão reforça a necessidade de provisionamentos contábeis e pode acelerar debates no Congresso sobre um marco legal específico para gig workers, tema que voltou à pauta após o governo retomar negociações com sindicatos em fevereiro.
O que você acha? A Justiça deve estender esse modelo a outras plataformas? Para mais análises sobre mercado de trabalho e tecnologia, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Agência Brasil