Comissão da imobiliária não muda a natureza do imposto
Receita Federal – Proprietários que faturam com aluguel por temporada administrado por imobiliária precisam, na maioria dos casos, recolher o carnê-leão mensalmente, mesmo quando o pagamento passa por uma empresa intermediária.
- Em resumo: a intermediação da imobiliária não transforma o rendimento em pessoa jurídica, salvo contrato em que ela própria seja locatária.
Por que o carnê-leão ainda reina
A legislação – art. 7º da Lei 7.713/1988 e o RIR/2018 – deixa claro que o inquilino, pessoa física, é o pagador efetivo. Por isso, não há retenção automática; o contribuinte é quem emite a DARF todo mês. Especialistas lembram que o entendimento é corroborado pela Valor Econômico em análises recentes sobre tributação imobiliária.
“Não é correto declarar como rendimento de pessoa jurídica com base no CNPJ da imobiliária, salvo se ela própria figurar como locatária do imóvel”, afirma Tatiana Galvão Villani, sócia do Galvão Villani Advogados.
Risco de malha fina e como se proteger
Com a DIMOB cruzada a cartões, registros bancários e notas de serviços, a Receita intensifica a detecção de divergências. Quem optar indevidamente por declarar como PJ ou esquecer o carnê-leão fica sujeito a multa de 75% do imposto devido, além de juros pela Selic acumulada.
Para blindar-se, especialistas recomendam solicitar à imobiliária um informe anual com os valores repassados, garantindo consistência entre o que foi declarado pela empresa e o que entra na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. A medida ganha ainda mais importância no atual cenário de fiscalização eletrônica ampliada após a implementação do big data da Receita Federal.
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Crédito da imagem: Unsplash / Jakub Zerdzicki