Mensagem mal redigida pode custar caro em indenizações trabalhistas
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – A digitalização dos RHs tornou a troca de mensagens instantâneas um atalho para dispensar ou pedir desligamento, mas há regras que, se ignoradas, podem abrir brecha para ações milionárias e impacto direto no caixa das empresas.
- Em resumo: demitir ou pedir demissão pelo WhatsApp só vale se houver prova de ciência e respeito ao aviso prévio de 30 dias.
Como provar que o trabalhador recebeu o recado
Para que a dispensa virtual tenha força jurídica, o empregador precisa comprovar que o empregado leu e entendeu o conteúdo. Prints de tela com confirmação de leitura, áudios arquivados e até vídeos assinados digitalmente servem como documentação. Segundo especialistas ouvidos pelo G1 Economia, o ideal é anexar esses registros ao dossiê de desligamento, evitando alegações de falha de comunicação.
“Art. 487 da CLT: o empregador deve notificar o empregado da rescisão com antecedência mínima de 30 dias, salvo justa causa ou acordo mútuo.” — Texto legal.
Por que a forma de demitir afeta o fluxo de caixa das empresas
Quando a mensagem não deixa margem para dúvida, o prazo de pagamento das verbas rescisórias (até o 10.º dia útil) corre normalmente. Já erros de forma podem resultar em multas de 1 salário por empregado e ações por dano moral, encarecendo a folha em plena fase de juros elevados e margens comprimidas. Em 2023, o Tribunal Superior do Trabalho registrou aumento de 14% nas queixas envolvendo comunicação eletrônica, sinal de que o tema ganhou peso estratégico.
Funcionários também podem solicitar desligamento via aplicativo, mas seguem obrigados a cumprir aviso prévio ou negociá-lo. Ignorar esse passo provoca descontos proporcionais nas verbas rescisórias, afetando diretamente o orçamento familiar.
O que você acha? A sua empresa já definiu protocolo para demissões digitais? Para mais guias sobre direitos trabalhistas e gestão de riscos, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Jornal Contábil