Regra inédita promete cortar meses de espera e aliviar o caixa das famílias
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Ao publicar a Resolução 571 em 26/08/2024, o órgão abriu caminho para que herdeiros liquidem bens do espólio ainda durante o inventário extrajudicial, medida que pode reduzir custos imediatos e acelerar o acesso à herança.
- Em resumo: agora é possível vender o imóvel do falecido no cartório, desde que haja consenso entre os herdeiros e discriminação dos gastos do processo.
Por que a mudança interessa ao seu bolso
Antes da nova norma, apenas o inventário judicial admitia a alienação antecipada. Com a flexibilização, famílias podem usar o valor da venda para pagar despesas como ITCMD, honorários e emolumentos, evitando recorrer a empréstimos ou discutir adiantamentos. De acordo com levantamento do Valor Econômico, o imposto sucessório varia de 4% a 8% no Rio de Janeiro, com multa que pode chegar a 40% em atraso.
“Na via cartorial, o inventário médio cai de oito meses para cerca de 60 dias, desde que todos sejam maiores, capazes e concordes”, aponta José Carlos Gonçalves, do Duarte Tonetti Advogados.
Impacto macro: menos processos, justiça mais ágil
A medida se soma ao esforço de desjudicialização que o CNJ vem promovendo para aliviar cerca de 1,3 milhão de ações sucessórias que tramitam no país. Em paralelo, Estados buscam elevar o ITCMD para recompor receitas, tendência que pode encarecer a sucessão nos próximos anos. Quem antecipar a partilha agora aproveita alíquota menor e evita possível aumento, tema já discutido em PECs no Congresso.
O que você acha? Vale correr para o cartório ou esperar novas mudanças no Código Civil? Para mais guias e comparativos sobre planejamento sucessório, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Pixabay