Prazo curto e multa pesada: o que muda na conta de luz atrasada
ANEEL – A agência reguladora mantém para 2026 o protocolo que pode suspender o fornecimento em até 45 dias após o vencimento da fatura, apertando o orçamento de quem já sente o peso da inflação energética.
- Em resumo: aviso prévio de 15 dias e proibição de cortes em fins de semana continuam, mas o relógio para a suspensão corre a partir do 1º dia de atraso.
Contagem regressiva: quantas contas cabem antes do corte
Depois do vencimento, a distribuidora aplica juros diários e, se não houver pagamento, dispara a notificação obrigatória. Segundo reportagem do Valor Econômico, a inadimplência residencial subiu dois dígitos em 2025, acelerando o uso do procedimento de suspensão.
O fornecimento só pode ser interrompido após 15 dias do aviso formal, totalizando de 30 a 45 dias desde o primeiro boleto vencido, conforme Resolução 1.000/2021 da ANEEL.
Blindagens legais e alternativas de negociação
Permanecem vetados cortes às sextas, sábados, domingos, feriados e vésperas, além de dívidas com mais de 90 dias quando as contas recentes estão pagas. No cenário de juros elevados e IPCA de energia acima do índice geral, programas como Tarifa Social e plataformas de repactuação on-line, caso do Serasa Limpa Nome, ganham relevância para conter a escalada de débitos.
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Crédito da imagem: Divulgação / ANEEL