Calçado errado pode pesar no bolso e na pontuação da CNH
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – A norma que regula as ruas do país deixa claro: qualquer calçado que escape do pé ou afete o uso dos pedais abre caminho para autuação, hoje calculada em R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
- Em resumo: chinelo solto ou salto alto podem transformar um simples trajeto urbano em multa certa.
Quando o calçado vira infração e como o agente avalia
O artigo 252, inciso IV do CTB classifica como infração média “dirigir com calçados que não se firmem aos pés”. Na prática, o fiscal observa se o motorista consegue acionar freio, embreagem e acelerador sem risco de o calçado escapar. Modelos sem tira traseira, sandálias frouxas ou saltos elevados entram no radar. Segundo levantamento citado pelo G1 Economia, mais de 42 mil motoristas foram autuados por esse motivo apenas no último ano.
A multa por infração média é de R$ 130,16 e gera 4 pontos na CNH, podendo levar à suspensão quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses.
Impacto financeiro e tendência de alta nas autuações
Além do valor da penalidade, o motorista sente o reflexo no bolso com o possível reajuste do seguro auto: seguradoras costumam repassar o risco maior ao prêmio anual. O Observatório Nacional de Segurança Viária mostra que o uso de calçado inadequado está entre as cinco causas comportamentais de colisões leves, reforçando o argumento para multas mais frequentes.
Nos grandes centros, prefeituras ampliaram a fiscalização eletrônica e os bloqueios em avenidas litorâneas, onde o uso de chinelos é corriqueiro. A tendência acompanha o aumento de 8% nas infrações de direção distraída reportado pelo Denatran em 2023, número que pressiona os cofres municipais, mas também aumenta a arrecadação em tempos de orçamento apertado.
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