Proprietários agora precisam de aval coletivo para lucrar com estadias de curta duração
Superior Tribunal de Justiça (STJ) — A recente decisão da Corte, de 7 de maio, impôs que qualquer locação por temporada em condomínios residenciais dependa da aprovação de, no mínimo, dois terços dos condôminos, mudando o jogo para anfitriões do Airbnb e investidores imobiliários.
- Em resumo: sem o quórum qualificado, o apartamento não pode ser anunciado em plataformas de curta duração.
Condomínios ganham poder de veto
Com o novo entendimento, síndicos e assembleias passam a definir se a locação flexível será mantida, restrita ou totalmente proibida. Segundo especialistas, convenções precisarão ser revisadas já nos próximos meses para refletir a decisão. Dados do mercado citados pela Valor Econômico indicam que 35% dos lançamentos residenciais em capitais hoje são comprados para renda de curto prazo — percentual que pode encolher.
“A locação tornou-se assunto coletivo; o direito individual ficou subordinado a um ‘compliance condominial’”, resume a advogada Jéssica Wiedtheuper.
Impacto financeiro direto no bolso dos anfitriões
A limitação surge num momento de Selic ainda em dois dígitos, quando investidores buscavam justamente a renda acima da média oferecida por diárias. Se a barreira de 2/3 for difícil de atingir, parte desse capital tende a migrar para fundos imobiliários ou empreendimentos já concebidos para uso misto, segmento que cresceu 18% em 12 meses, segundo a Abrainc.
Além disso, cidades turísticas podem ver oferta mais escassa e diárias mais caras, refletindo o novo risco regulatório. Do lado positivo, especialistas apontam maior previsibilidade jurídica e possível valorização de prédios projetados especificamente para hospedagem curta, tendência já observada em Paris e Lisboa.
O que você acha? A decisão elevará o valor dos imóveis “airbnb-friendly” ou afastará o pequeno investidor desse mercado? Para acompanhar outras análises sobre renda passiva e imóveis, acesse nossa editoria de Investimentos.
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