Parcelas recebidas depois da venda exigem atenção extra do contribuinte
Receita Federal — Quem vendeu um imóvel em 2024 e continua recebendo parcelas em 2025 precisa acertar as contas mês a mês para não ficar na mira da malha fina do IR 2026.
- Em resumo: ganho de capital deve ser apurado no GCAP a cada parcela, com DARF quitado até o último dia útil do mês seguinte.
GCAP é obrigatório em cada ano até quitar o contrato
O Programa Ganhos de Capital (GCAP) exige que o contribuinte informe o valor total da venda, custo de aquisição e a forma de pagamento. O sistema calcula automaticamente o imposto proporcional de 15% a 22,5% que vence mensalmente. Segundo a Receita Federal, o atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros pela Selic.
“As parcelas de 2025 devem ser lançadas no GCAP 2025 e importadas para a ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva’ da declaração de 2026”, orientam tributaristas consultados.
Por que o imóvel não some da ficha de Bens e Direitos?
Enquanto houver saldo a receber, o bem permanece declarado. O vendedor deve atualizar anualmente o valor ainda não quitado pelo comprador. Esse cuidado evita inconsistências que costumam travar a restituição e podem levar a autuações futuras.
O cenário macro também pesa: com a Selic em queda, imóveis voltam a atrair investidores, elevando o número de vendas parceladas. Se o Fisco encontrar divergências em um setor aquecido, a fiscalização tende a ser ainda mais rigorosa.
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Crédito da imagem: Divulgação / Unsplash – Tierra Mallorca