Aprenda onde lançar cada valor e por que isso protege seu CPF
Receita Federal — A temporada de entrega do Imposto de Renda 2026 poderá surpreender quem paga aluguel: todos os valores desembolsados em 2025, inclusive a caução, precisam ser informados, mas não geram um centavo extra de imposto. O cuidado evita divergências que podem levar à temida malha fina.
- Em resumo: aluguéis e caução entram na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 70, sem débito de IR para o inquilino.
Onde declarar aluguel e caução sem erro
No programa da Receita, some o aluguel de novembro, dezembro e a caução — que chegou a R$ 2.300 pelo exemplo do leitor — e registre tudo sob o CNPJ do condomínio locador. Caso tenha dúvidas, o próprio órgão disponibiliza um manual detalhado passo a passo.
“Quem paga não sofre tributação; o IR recai sobre a renda de quem recebe o aluguel”, lembra Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei.
Por que informar se não há imposto? O cruzamento de dados explica
Mesmo sem dedução nem cobrança adicional, a Receita utiliza essas informações para cruzar o que sai do seu bolso com o que entra na conta do locador. Auditorias recentes já elevaram em 27 % o número de autuações em rendimentos de aluguel, segundo balanço oficial de 2024. Na prática, ter recibos ou um relatório emitido pelo condomínio é sua melhor blindagem.
A exigência se soma a um ambiente de fiscalização cada vez mais digital: desde o e-Financeira até notas de cartão de crédito, o Fisco integra bases para rastrear renda não declarada. Informar corretamente agora evita explicações e multas que podem chegar a 75 % do imposto devido, alerta a legislação.
O que você acha? Registrou todos os recibos de aluguel de 2025? Para mais dicas de como proteger seu bolso, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Pixabay