Subvenção temporária tenta blindar caminhoneiros e frete da escalada do petróleo
Ministério da Fazenda – A pasta definiu em R$ 351,50 por metro cúbico (equivalente a R$ 0,35 por litro) o repasse direto a refinarias e importadores de diesel “A”, válido a partir de 1º de junho, por dois meses, prorrogáveis. A manobra busca impedir que a explosão das cotações do petróleo, fomentada pelas tensões no Oriente Médio, se traduza em mais pressão inflacionária e custo logístico no Brasil.
- Em resumo: Governo troca isenção de tributos que expiraria em 31/5 por subvenção em dinheiro para manter o alívio nas bombas.
Do imposto zerado ao subsídio em caixa: por que a estratégia mudou
A desoneração de R$ 0,35 em PIS/Cofins cairia no domingo; sem aval do Congresso ao projeto que reciclava royalties extras do petróleo, Brasília recorreu à Medida Provisória 1.229 para bancar a diferença. O mecanismo já vinha sendo usado na gasolina e agora alcança o diesel, combustível que responde por quase 30% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) indireto, segundo cálculos do monitoramento da Reuters.
Valor fixo: R$ 351,50/m³ = R$ 0,35 por litro; vigência: 1º/6 a 31/7, com possibilidade de prorrogação mediante decreto.
Impacto macro: inflação, frete e contas públicas em jogo
Analistas projetam que cada 10 centavos no diesel pode adicionar até 0,05 ponto percentual ao IPCA anual, dada a dependência do transporte rodoviário. Ao sustentar o desconto, o governo tenta conter repasses e preservar o teto informal de 3,9% para a inflação de 2026. Por outro lado, o subsídio pressiona o caixa da União: se o consumo repetir a média de 2025 (59 milhões de m³), o gasto potencial ultrapassa R$ 20 bilhões no ano, caso o benefício seja prorrogado.
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Crédito da imagem: Divulgação / Agência Brasil