Empresas correm para evitar multas após nova diretriz
Receita Federal – A Solução de Consulta nº 10.001/2026, publicada em 7 de abril no Diário Oficial, torna obrigatória a inclusão de todo lucro ou dividendo distribuído na EFD-Reinf, mesmo quando não há retenção de Imposto de Renda, elevando a pressão sobre gestores contábeis e o caixa das companhias.
- Em resumo: cada centavo pago a sócios deve constar na EFD-Reinf, sob pena de autuação.
O que muda na prática para o fluxo de caixa corporativo?
Segundo a própria Receita Federal, a declaração passa a valer para todas as empresas que se enquadram nos dispositivos legais vigentes, independentemente do porte ou regime de tributação. Isso significa que organizações que antes ignoravam valores abaixo do limite mínimo anual agora precisam ajustar sistemas internos e cravar o lançamento mensal.
“A obrigação acessória deve ser cumprida mesmo quando não houver retenção de IR sobre o montante distribuído”, destaca o texto oficial da Receita.
Contexto macro: volta da tributação de dividendos no radar
O endurecimento da fiscalização acontece no momento em que o Congresso volta a debater a possível retomada da alíquota de IR sobre dividendos – um tema que afetaria diretamente a atratividade de empresas listadas na B3 e a renda de investidores pessoa física. Em 2023, por exemplo, as companhias brasileiras distribuíram mais de R$ 360 bilhões em proventos, recorde histórico segundo dados compilados pela B3.
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Crédito da imagem: Divulgação / Receita Federal