Como declarar sem cair na malha fina e proteger o seu patrimônio
Receita Federal — Declarar um imóvel financiado exige atenção milimétrica aos valores quitados até 31 de dezembro e ao uso de FGTS; falhas podem resultar em multa de até 150% do imposto devido.
- Em resumo: informe somente o que já foi pago, detalhe FGTS e nunca lance o saldo devedor em “Dívidas e Ônus Reais”.
O passo a passo que evita inconsistências
A ficha “Bens e Direitos” deve abrir com o grupo 01 – Bens Imóveis e o código exato do bem (11 – Apartamento; 12 – Casa; 13 – Terreno). Depois, preencha endereço, matrícula, CNPJ da construtora, banco financiador e valores pagos—entrada, parcelas e custos de cartório. Especialistas lembram que contribuintes com patrimônio acima de R$ 800 mil precisam declarar mesmo sem outra obrigatoriedade, conforme as instruções oficiais.
“A Receita cruza dados de financiamento com cartórios e instituições financeiras; divergências acendem o alerta de fiscalização”, observam tributaristas ouvidos pelo InfoMoney.
FGTS, juros e venda futura: onde mora o impacto financeiro
Saques do FGTS para entrada ou amortização entram como “Rendimentos Isentos” (código 04) e também aparecem na descrição do bem. Juros embutidos nas parcelas elevam o custo de aquisição e reduzem o ganho de capital se o imóvel for vendido, fator relevante em um cenário de Selic em queda, que estimula antecipação de quitação.
Historicamente, ajustes na tabela do IR não acompanham a valorização imobiliária. Manter comprovantes de cada pagamento, reformas e registros é a proteção contra autuações num futuro de venda aquecida, impulsionada pelos recentes cortes de juros e programas habitacionais.
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Crédito da imagem: Divulgação / Unsplash