Prazo apertado e regra rígida exigem organização imediata do inventariante
Receita Federal — A autarquia determinou que a Declaração Final de Espólio referente ao ano-calendário de 2025 seja entregue até 29 de maio de 2026, juntamente com o pagamento integral do Imposto de Renda apurado. Quem perder a data arca com multa de até 20% sobre o tributo, além de juros pela Selic.
- Em resumo: espólio deve quitar todo o IR até 29/5/2026; valor não pode ser parcelado.
Documentos chave: sentença ou escritura e última declaração do falecido
Para evitar inconsistências, o inventariante precisa reunir a decisão judicial transitada em julgado ou a escritura pública de inventário, além da última declaração de IR do titular falecido. Esses papéis embasam o preenchimento da ficha “Bens e Direitos” e definem se haverá ganho de capital sobre o valor de mercado — regra detalhada pela Receita Federal.
O imposto devido não pode ser parcelado e deve ser quitado até 29/05/2026, mesmo quando há ganho de capital na transmissão de bens — norma válida para todos os espólios, segundo o art. 35 do Regulamento do IR.
Impacto financeiro: escolha do valor de transferência decide o bolso do herdeiro
Se o bem for transferido pelo valor histórico, não há imposto imediato; porém, eventual venda futura pode gerar ganho de capital maior. Já a atualização para valor de mercado antecipa tributação no espólio, mas “zera” a conta para o herdeiro. Em momentos de Selic elevada e imóveis valorizados acima da inflação nos últimos anos, a decisão afeta diretamente o fluxo de caixa da família.
O que você acha? Vale a pena atualizar o valor agora ou deixar o imposto para uma futura venda? Para mais guias sobre IR e finanças pessoais, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Unsplash