Decisão derruba obrigação de NF-e e promete fôlego imediato ao caixa das lojas
CONFAZ – O órgão publicou o Despacho 18/26 revogando o Ajuste SINIEF 11/25 e, com isso, restaurou a possibilidade de emitir a NFC-e mesmo quando o comprador possui CNPJ, evitando que o varejo tivesse de migrar, às pressas, para a NF-e (modelo 55) já neste mês de abril de 2026.
- Em resumo: emissão de NFC-e para pessoa jurídica volta a ser aceita, poupando gastos com sistemas e treinamento.
O que muda na prática para lojas e sistemas de caixa
A retomada da NFC-e para CNPJ elimina a compra emergencial de certificados e módulos de impressão exigidos pela NF-e, movimento que, segundo estimativas de consultorias citadas pelo Valor Econômico, poderia custar até 4% do faturamento mensal de micro e pequenos varejistas.
O Ajuste SINIEF 12/26 garante efeito imediato: a NFC-e pode ser usada em qualquer venda a CNPJ desde 1.º de abril de 2026, sem necessidade de alteração tributária adicional.
Flexibilidade fiscal e o histórico da nota eletrônica no Brasil
Desde 2014 o país vem migrando do cupom fiscal em papel para documentos digitais, estratégia que ampliou a arrecadação estadual em mais de R$ 30 bilhões, segundo dados da Receita Federal. A manutenção da NFC-e no varejo reforça essa digitalização sem impor o custo elevado da NF-e a pequenas lojas, justamente quando o comércio ainda sente os reflexos de juros altos e consumo moderado.
O CONFAZ também editou o Ajuste SINIEF 13/26, permitindo a adoção facultativa da NF-e em operações de balcão mediante o uso do DANFE Simplificado Tipo 2, cuja obrigatoriedade entra em vigor em 3 de agosto. O formato digital dispensa impressão e facilita trocas e devoluções, alinhando-se às metas de sustentabilidade e à tendência de omnichannel.
O que você acha? A volta da NFC-e para CNPJ realmente alivia o custo tributário do seu negócio ou apenas adia adaptações inevitáveis? Para mais análises sobre como decisões fiscais impactam o seu bolso, visite nossa seção de Finanças Pessoais.
Crédito da imagem: Divulgação / Jornal Contábil