Entenda como a burocracia cai quando não há patrimônio a partilhar
Receita Federal – Quando o falecido não deixa bens ou possui apenas pequenas quantias, os herdeiros podem substituir o inventário tradicional por uma simples declaração negativa, economizando taxas judiciais e meses de espera.
- Em resumo: sem ativos relevantes, basta um documento assinado pelos herdeiros para encerrar contas, regularizar CPF e sacar valores liberados por lei.
Declaração negativa elimina inventário e acelera processos
Advogados de sucessões explicam que o “inventário negativo” formaliza a inexistência de bens com a mesma força legal de um inventário completo. Caso o banco ou o INSS exijam mais formalidade, o texto pode ser lavrado em cartório por escritura pública. Segundo levantamento da Valor Econômico, processos de inventário no Brasil levam, em média, 16 meses; a declaração negativa reduz esse prazo a poucas semanas.
“Herdeiros devem incluir qualificação completa, data de falecimento e certidão de óbito, afirmando que não há patrimônio ou inventário em curso”, orienta a advogada Bruna Favaretto.
Limites do ITCMD e reforma tributária no radar das famílias
Quando existe um bem de pequeno valor — como um veículo antigo ou saldo bancário de R$ 500 — é possível pedir apenas um alvará judicial. A maioria dos estados define faixas de isenção do ITCMD; em São Paulo, valores modestos de dinheiro ou veículos antigos estão dispensados do imposto, reforçando a viabilidade dessa via rápida.
Especialistas alertam que a proposta de reforma tributária em debate no Congresso mira elevar a progressividade do ITCMD, o que pode encarecer inventários convencionais no futuro próximo. Antecipar a regularização, portanto, evita surpresas fiscais e protege o caixa da família.
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Crédito da imagem: Divulgação / Pixabay