Entenda por que a Receita aperta o cerco aos remédios na declaração
Receita Federal – Diante da onda de buscas por alternativas para reduzir o Imposto de Renda, o Fisco reiterou recentemente que gastos com Ozempic, Mounjaro e outras “canetas emagrecedoras” compradas em farmácia não são dedutíveis, mesmo com prescrição médica. O alívio só é permitido quando o medicamento aparece detalhado na fatura de um hospital ou clínica, durante internação ou procedimento.
- Em resumo: remédio de balcão não diminui sua mordida do Leão; só conta hospitalar comprovada gera abatimento.
Farmácia fora, hospital dentro: a linha que separa o abatimento
De acordo com especialistas tributários, a Receita aceita a dedução apenas se o remédio integrar o pacote de serviços do estabelecimento de saúde — regra detalhada no próprio manual oficial do órgão. Nessa situação, o contribuinte deve arquivar nota fiscal em seu nome (ou de dependente), CNPJ do prestador e a descrição do medicamento utilizado.
“Sem comprovação hospitalar, o gasto vira consumo pessoal. Declarar como dedução gera risco de glosa, multa de 75% e juros”, alerta Sumaya Mangini, da KPMG.
Popularização das canetas pressiona Receita e contribuintes
O mercado de semaglutida explodiu: as vendas globais de Ozempic saltaram 59% em 2023, segundo dados da Novo Nordisk. No Brasil, a caixa pode ultrapassar R$ 1.000, valor que muitos tentam abater do IR. A Receita, porém, sustenta a mesma diretriz desde 2015, quando revisou o rol de despesas médicas dedutíveis para conter fraudes.
Para quem realmente usou o produto durante cirurgia bariátrica ou outro procedimento hospitalar, vale inserir o valor na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração completa, já descontando reembolsos do plano. Caso contrário, especialistas orientam cautela: a malha fina reteve 1,3 milhão de declarações em 2024, boa parte por despesas médicas inconsistentes, segundo dados oficiais.
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Crédito da imagem: Divulgação / REUTERS