Descuidos rápidos pesam no bolso e podem terminar em processo
Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) – A autarquia reforçou recentemente que abandonar uma criança, ainda que por “poucos minutinhos”, configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo.
- Em resumo: o Art. 168 do CTB pune o motorista mesmo em paradas breves, considerando risco físico e responsabilidade civil.
Art. 168 do CTB: punição severa e imediata
O dispositivo legal enquadra como infração transportar menor sem observância das normas de segurança – o que inclui a supervisão contínua. Dados do G1 Economia mostram que, nos últimos cinco anos, as autuações ligadas ao artigo cresceram 18 % com a ampliação da fiscalização eletrônica em estacionamentos e shoppings.
Multa: R$ 293,47 | Pontuação: 7 pontos | Medida administrativa: retenção do veículo até a regularização.
Risco térmico e impacto financeiro ampliado
Estudos do Instituto de Segurança no Trânsito indicam que a temperatura interna de um carro pode subir 10 °C em menos de 5 minutos, provocando hipertermia. Além da penalidade imediata, seguradoras podem recusar sinistro ou reajustar o prêmio quando o acidente resulta de negligência comprovada – prática que pressiona ainda mais o orçamento familiar em cenário de inflação acumulada de 3,9 % no IPCA.
O que você acha? Proteger a criança compensa mais do que arcar com multa, pontos e seguro mais caro? Para ver outras dicas sobre responsabilidades no trânsito, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Freepik