Rótulos enganosos podem sair caro para a indústria alimentícia
Vigor – Um simples tweet sobre a descrição “mistura de queijo processado e gordura vegetal sabor queijo prato” ultrapassou 1,6 milhão de visualizações recentemente e acendeu o alerta para multas, recolhimentos e danos reputacionais que rondam rotulagens imprecisas.
- Em resumo: Termos como “sabor” ou “tipo” precisam estar visíveis; caso contrário, o produto pode ser retirado das prateleiras pela Anvisa.
Por que a expressão “sabor prato” virou alvo de críticas?
A polêmica ganhou volume porque o consumidor médio associa a palavra “queijo” a um alimento feito somente de leite e fermento. No entanto, o Ministério da Agricultura e Pecuária classifica “queijo sabor prato” como derivado industrial que mistura lácteos, gordura vegetal, corantes e aromatizantes. Essa diferença, quando mal sinalizada, gera sensação de engano – e viola a RDC 727/2022 da Anvisa, que exige total clareza na embalagem.
“O Judiciário entende que a percepção global da oferta prevalece sobre as letras miúdas”, aponta o advogado Alberto Goldenstein, especialista em direito do consumidor.
Impacto financeiro: multas, recolhimento e efeito bola de neve
As penalidades vão além da imagem. Multas administrativas podem passar de R$ 9 milhões, a depender do faturamento da companhia, segundo dados do G1 Economia. Se a irregularidade persistir, o lote é retirado do mercado, forçando perdas logísticas e ruptura de estoque em redes varejistas.
Em cenário de crédito apertado e custo elevado de insumos, qualquer recolhimento reduz margem e pode até adiar investimentos em expansão. Para evitar o “efeito dominó”, especialistas recomendam revisar portfólio, padronizar fontes e destacar em negrito expressões como “processado” ou “fundido” na face principal da embalagem.
O que você acha? Rótulos precisam de linguagem técnica ou de explicações leigas para proteger o consumidor? Para mais análises sobre o setor de alimentos, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Vigor