Decisão pode elevar custos ou turbinar competitividade, dizem tributaristas
Simples Nacional – A reforma tributária insere IBS e CBS no radar das micro e pequenas empresas e obriga cada CNPJ a optar, até 30/09/2026, entre manter tudo na guia única da DAS ou migrar para o regime híbrido, que separa os dois novos tributos.
- Em resumo: escolha errada pode encarecer impostos ou deixar seu negócio atrás da concorrência B2B.
IBS e CBS: por que o prazo de escolha é crucial
O cronograma do Congresso prevê que, a partir de janeiro de 2027, o IBS e a CBS substituirão ICMS, ISS, PIS e Cofins, simplificando a base sobre consumo no modelo de IVA. Quem não se manifestar até 30/09/2026 permanece no Simples “puro”, mas perde o direito de gerar créditos integrais aos clientes.
Especialistas estimam que, no regime híbrido, a alíquota-padrão do IVA possa girar em torno de 25%, ainda pendente de votação final.
Quem ganha e quem perde com o regime híbrido
Empresas que vendem para outras empresas, principalmente indústrias e prestadoras de serviço B2B, tendem a colher vantagem: geram créditos e se tornam fornecedores preferenciais. Já varejistas focados em pessoa física podem ver apenas maior complexidade, sem retorno equivalente.
Para além da escolha individual, o contexto macroeconômico indica um esforço de harmonização fiscal: o Governo Federal projeta que a nova estrutura elimine sobreposição de tributos e reduza litígios, enquanto estados buscam compensações no Conselho Federativo. Caso a alíquota final ultrapasse 25%, entidades setoriais alertam para pressão inflacionária na largada.
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Crédito da imagem: Divulgação / InvestNews