Seu DARF pode encolher se você souber usar as perdas a seu favor
Receita Federal — Quem operou day trade em 2025 precisa reportar, até 29/05/2026, cada centavo de lucro e de perda à Receita. A mordida é de 20% sobre o ganho líquido, mas o prejuízo acumulado funciona como escudo fiscal se for lançado corretamente.
- Em resumo: lucro de day trade paga 20% de IR; perdas só compensam lucros de mesma modalidade.
Alíquota de 20% é fixa, mas a fonte já retém “dedo-duro” de 1%
Ao contrário das operações comuns, não há isenção para vendas de até R$ 20 mil/mês no day trade. Sobre qualquer lucro incide 20% de Imposto de Renda, descontado do cálculo mensal. A corretora ancora o processo ao reter 1% na fonte — o chamado “dedo-duro” — que deve ser abatido no DARF emitido pelo investidor até o último dia útil do mês seguinte. Veja o passo a passo oficial da Receita para gerar o documento.
A cada pregão, compras e vendas são agrupadas; o resultado líquido mensal é a base para aplicar os 20%, abatendo taxas da B3 e corretagem.
Perdas viram crédito futuro, mas só dentro do próprio day trade
Prejuízos registrados em 2025 podem reduzir — ou zerar — o IR de meses seguintes, desde que fiquem dentro da “caixinha” do day trade. Caso você tenha encerrado abril no vermelho, por exemplo, o valor pode ser usado já na apuração de maio. A compensação retroativa, porém, só é aceita se o prejuízo constar na ficha “Renda Variável” da declaração referente ao ano em que ocorreu. Perdas antigas jamais declaradas, como as de 2024, caducam e não servem de escudo fiscal.
Além da economia imediata no bolso, o cuidado reduz o risco de malha fina: a Receita cruza automaticamente notas de corretagem informadas pela B3 com os lançamentos do contribuinte. Segundo dados da própria autarquia, investidores em renda variável lideraram as autuações por inconsistência em 2024, tendência que deve se repetir se houver falhas no IR 2026.
O que você acha? Vai aproveitar o prejuízo para aliviar a DARF ou correr o risco de pagar imposto a mais? Para mais orientações sobre finanças pessoais, visite nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / InfoMoney