Partilha desigual ou pensão mal informada podem virar dor de cabeça fiscal
Receita Federal — Contribuintes que encerraram o casamento em 2025 devem incluir cada linha da partilha de bens e da pensão alimentícia na declaração do Imposto de Renda 2026. O fisco cruza dados bancários e cartoriais em tempo real, e qualquer inconsistência pode atrasar restituições ou gerar autuações.
- Em resumo: divisão de patrimônio sem critério ou pensão omitida colocam o ex-casal na malha fina.
Como informar bens transferidos sem pagar imposto
Pela legislação, a partilha em valor igual é isenta. Já valores extras recebidos por um dos ex-cônjuges são tratados como doação e devem constar na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Segundo o manual da Receita Federal, o código correto é 19, destinado a “Transferências patrimoniais — meação e dissolução da sociedade conjugal”.
“Transferências patrimoniais decorrentes da dissolução conjugal são isentas, mas a omissão de valores altera a base de cálculo e pode gerar multa de 75%”, alerta o órgão fiscalizador.
Pensão alimentícia: dedutível, porém rastreada
Se há filhos, apenas o responsável legal pode declará-los como dependentes. O outro deve registrar o valor pago como pensão na ficha de Pagamentos Efetuados, abatendo o montante da renda tributável. Dados de 2024 mostram que 32% das retenções em malha se devem a pensões divergentes entre quem paga e quem recebe.
Contexto econômico amplia o rigor da fiscalização
Com a arrecadação pressionada por renúncias fiscais, o governo intensificou o uso de inteligência artificial para detectar fraudes. Em 2023, mais de R$ 4,5 bilhões foram recuperados em autuações sobre doações e partilhas irregulares — recorde histórico. Para 2026, especialistas esperam triagem ainda mais fina, refletindo o compromisso de zerar o déficit primário.
O que você acha? A declaração conjunta valeria a pena mesmo após a separação ou é mais seguro dividir tudo já em 2026? Para mais guias sobre o tema, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Receita Federal